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Sped Fiscal(EFD) Disponível como novo Módulo

1 - O que é Escrituração Fiscal Digital (EFD)? 

-  Escrituração Fiscal Digital é a substituição da escrituração de livros, documentos e informações fiscais, em papel para o meio digital, após ser validada, assinada e transmitida via internet.  
2 - Quem está obrigado à EFD ? 

-   A obrigatoriedade da EFD vem sendo implementada desde 2009:  

Confira que Contribuintes obrigados a entrega de EFD (Clique no link para saber se esta obrigado a entregar o Sped Fiscal).
    http://www.sped.fazenda.gov.br/spedfiscalserver/ConsultaContribuinte/

Pode realizar a aquisição do modulo Sped através do seguinte link abaixo.
    https://cieloecommerce.cielo.com.br/transactionalvnext/order/buynow/b4e901e5-a8b8-492a-8e38-2ef6dab939b8

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As informações que pertencem ao SPED Fiscal se referem a:

- Registros fiscais de entrada e saída (mercadorias, transportes, serviços com ICSM);
- Apuração de impostos;
- Cadastros de produtos, estabelecimento, clientes, fornecedores;
- Informações adicionais;
- Dados de produção (o que foi produzido, o que entrou e o que saiu;
- Estoque / inventário;
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  -  Empresas optantes pelo Simples Nacional podem estar obrigadas a EFD?

  -  A partir de 1º de janeiro de 2019, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que, no exercício de 2018 e subsequentes, tenham auferido faturamento superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme previsto no inciso VI do § 1º do art. 3º do Dec. 30.478/09.

Há obrigatoriedade também, desde 1º de janeiro de 2014, quando a empresa com regime de apuração normal optar pelo Simples Nacional, situação em que deverá continuar apresentando a EFD.

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  -  Periodicidade e Data de Entrega                         

*   O envio da EFD é mensal e deverá ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.

A partir de 2019, o prazo para as empresas Normais será e até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração e para as Empresas Simples Nacional o prazo será até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao encerramento do mês da apuração.